Revisão da Tese

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pela terceira vez o pedido de modulação temporal dos efeitos da nova tese firmada no Tema 677 dos recursos repetitivos.

A tese trata das consequências do depósito judicial sobre os encargos do devedor em fase de execução. Inicialmente firmada em 2014, ela foi revisada em outubro de 2022.

Pedido da Febraban

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) protocolou segundos embargos de declaração, solicitando que os efeitos da nova tese fossem modulados, ou seja, que só fossem aplicáveis a casos futuros, a partir de um marco temporal específico — como a data da revisão.

O colegiado, no entanto, rejeitou novamente o pedido, alertando que nova tentativa poderá ser considerada protelatória e sujeita à multa.

Entendimento Antes e Depois da Revisão

  • Antes da revisão:
    A tese indicava que o depósito judicial do valor da condenação (integral ou parcial) extinguia a obrigação do devedor, nos limites depositados.
  • Após a revisão (2022):
    O depósito não libera o devedor automaticamente. O valor entregue ao credor deve ser acrescido de juros e correção monetária durante o período em que esteve depositado. O devedor deve arcar com qualquer diferença para completar o valor da condenação, conforme o título judicial.

Modulação Triplamente Rejeitada

A modulação foi recusada em três oportunidades:

  1. Na revisão da tese (2022):
    Votação apertada: tese revisada por 7 votos a 6, e a modulação rejeitada por 4 votos a 3, apenas entre os ministros da corrente vencedora.
  2. Nos primeiros embargos de declaração (abril/2024):
    Pedido de modulação foi rejeitado por unanimidade.
  3. Nos segundos embargos de declaração:
    A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os vícios corrigíveis seriam apenas os ocorridos nos primeiros embargos e rejeitou novamente o pedido.

Ministros que acompanharam a relatora:

  • Humberto Martins
  • Maria Thereza de Assis Moura
  • Benedito Gonçalves
  • Isabel Gallotti
  • Luis Felipe Salomão
  • Antonio Carlos Ferreira
  • Ricardo Villas Bôas Cueva
  • Sebastião Reis Júnior
  • Francisco Falcão

Divergência e Críticas

O ministro Raul Araújo abriu divergência, defendendo que houve omissão grave na condução do julgamento, que começou em sessão virtual e foi transferido para a presencial. Ele argumentou que:

  • A modulação, ainda que excepcional, deveria ter sido aplicada para proteger a confiança legítima dos jurisdicionados que seguiram a tese anterior.
  • Somente 7 dos 15 ministros participaram da votação sobre a modulação, o que comprometeu a validade do quórum. Segundo ele, todos os 13 ministros que votaram sobre a revisão da tese deveriam também deliberar sobre os efeitos.

🗣️ “Houve a indevida preterição do direito de votos dos seis ministros que ficaram vencidos. A deliberação sobre a modulação passou a ser uma nova etapa do julgamento, da qual todos deveriam participar.” — Ministro Raul Araújo

Votaram com a divergência:

  • João Otávio de Noronha
  • Og Fernandes

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-02/stj-rejeita-modulacao-de-efeitos-da-nova-tese-sobre-deposito-na-execucao//?print=1