Revisão da Tese
Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pela terceira vez o pedido de modulação temporal dos efeitos da nova tese firmada no Tema 677 dos recursos repetitivos.
A tese trata das consequências do depósito judicial sobre os encargos do devedor em fase de execução. Inicialmente firmada em 2014, ela foi revisada em outubro de 2022.
Pedido da Febraban
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) protocolou segundos embargos de declaração, solicitando que os efeitos da nova tese fossem modulados, ou seja, que só fossem aplicáveis a casos futuros, a partir de um marco temporal específico — como a data da revisão.
O colegiado, no entanto, rejeitou novamente o pedido, alertando que nova tentativa poderá ser considerada protelatória e sujeita à multa.
Entendimento Antes e Depois da Revisão
- Antes da revisão:
A tese indicava que o depósito judicial do valor da condenação (integral ou parcial) extinguia a obrigação do devedor, nos limites depositados. - Após a revisão (2022):
O depósito não libera o devedor automaticamente. O valor entregue ao credor deve ser acrescido de juros e correção monetária durante o período em que esteve depositado. O devedor deve arcar com qualquer diferença para completar o valor da condenação, conforme o título judicial.
Modulação Triplamente Rejeitada
A modulação foi recusada em três oportunidades:
- Na revisão da tese (2022):
Votação apertada: tese revisada por 7 votos a 6, e a modulação rejeitada por 4 votos a 3, apenas entre os ministros da corrente vencedora. - Nos primeiros embargos de declaração (abril/2024):
Pedido de modulação foi rejeitado por unanimidade. - Nos segundos embargos de declaração:
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os vícios corrigíveis seriam apenas os ocorridos nos primeiros embargos e rejeitou novamente o pedido.
Ministros que acompanharam a relatora:
- Humberto Martins
- Maria Thereza de Assis Moura
- Benedito Gonçalves
- Isabel Gallotti
- Luis Felipe Salomão
- Antonio Carlos Ferreira
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sebastião Reis Júnior
- Francisco Falcão
Divergência e Críticas
O ministro Raul Araújo abriu divergência, defendendo que houve omissão grave na condução do julgamento, que começou em sessão virtual e foi transferido para a presencial. Ele argumentou que:
- A modulação, ainda que excepcional, deveria ter sido aplicada para proteger a confiança legítima dos jurisdicionados que seguiram a tese anterior.
- Somente 7 dos 15 ministros participaram da votação sobre a modulação, o que comprometeu a validade do quórum. Segundo ele, todos os 13 ministros que votaram sobre a revisão da tese deveriam também deliberar sobre os efeitos.
🗣️ “Houve a indevida preterição do direito de votos dos seis ministros que ficaram vencidos. A deliberação sobre a modulação passou a ser uma nova etapa do julgamento, da qual todos deveriam participar.” — Ministro Raul Araújo
Votaram com a divergência:
- João Otávio de Noronha
- Og Fernandes