Lucro Presumido: Receita Bruta e Percentual de Presunção
A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por holding de participações deve ser computada como receita bruta e integrar a base de cálculo do IRPJ no regime de lucro presumido.
- O percentual de presunção aplicável é de 32%, correspondente à atividade de cessão de direitos de qualquer natureza, conforme o art. 15 da Lei nº 9.249/1995.
- A legislação não distingue entre cessão provisória ou definitiva para fins de aplicação desse percentual.
- A cessão de direitos é um negócio jurídico distinto da operação comercial clássica de compra e venda, mesmo estando incluída na categoria mais ampla de negócios de alienação.
Solução de Consulta parcialmente vinculada às Soluções COSIT nº 347/2017 e nº 7/2021.
Base legal:
Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 100, II, 109, 110
Lei nº 6.404/1976, arts. 179 e 187, IV
Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20
Lei nº 9.430/1996, arts. 25 e 29
Lei nº 9.718/1998, arts. 13 e 14
Decreto-Lei nº 1.598/1977, arts. 11 e 12
IN RFB nº 1.700/2017
CSLL: Regime de Resultado Presumido
No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a receita obtida por holding com a alienação de participação societária de caráter não permanente também deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo no regime de resultado presumido.
- O percentual de presunção a ser utilizado é igualmente de 32%, relativo à cessão de direitos.
Solução de Consulta parcialmente vinculada às Soluções COSIT nº 347/2017 e nº 7/2021.
Base legal:
Mesmas legislações e dispositivos indicados no item anterior.
PIS: Regime de Apuração Cumulativa
No regime de apuração cumulativa do PIS/Pasep, a receita da alienação de participação societária de caráter não permanente por holding:
- Deve ser computada como receita bruta;
- Permite a exclusão do valor pago na aquisição da participação;
- Está sujeita à alíquota de 0,65%.
Solução de Consulta parcialmente vinculada às Soluções COSIT nº 347/2017 e nº 7/2021.
Base legal:
Lei nº 9.715/1998
Lei nº 9.718/1998
IN RFB nº 2.121/2022, arts. 26, VI; 36; 126, XXIII; 133
Cofins: Regime de Apuração Cumulativa
Da mesma forma, no caso da Cofins, essa receita:
- Integra a base de cálculo da contribuição no regime cumulativo;
- Também permite exclusão do valor da aquisição;
- Está sujeita à alíquota de 4%.
Solução de Consulta parcialmente vinculada às Soluções COSIT nº 347/2017 e nº 7/2021.
Base legal:
Mesmas legislações aplicáveis ao PIS