Por exemplo, a operação de venda de bens incorpóreos — como a cessão definitiva de marcas, patentes, softwares ou quotaspode ser indevidamente enquadrada na hipótese de presunção majorada.

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já analisou esse tema e reconheceu, em decisões anteriores, que apenas a cessão temporária de bens ou direitos deve ser enquadrada na regra de presunção majorada.

Mais uma vez, destaca-se o impacto financeiro da relação fisco-contribuinte, em que a Administração Tributária interpreta e aplica normas de forma extensiva, extrapolando os limites do ordenamento jurídico ao ignorar distinções elementares entre cessão e venda.

Nesse contexto, o que prevalece são os riscos de questionamentos fiscais a que os contribuintes continuam expostos, mesmo agindo dentro da legalidade.

A seguir, confira a íntegra da Solução de Consulta mencionada.

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143003

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Helen Guedes