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O ganho de capital é apurado pela diferença entre o valor pelo qual você comprou o bem e o montante que qual você o vendeu.

O §1º do artigo 136 do RIR estará adequado aos tempos atuais? Não.

Leia a materia completa na Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-16/justica-tributaria-aexotica-tributacao-perdas-capital-imposto-renda